domingo, 6 de abril de 2008

Notícia legal para quem curte trocar mp3....

EUA: músicas em rede P2P não violam a lei, diz juiz

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Um juiz de Nova York determinou que o ato de disponibilizar arquivos para download em redes P2P não constitui, em si, roubo de copyright. A decisão pode derrubar um dos principais argumentos utilizados pela RIAA, organização que zela pelos interesses das grandes gravadoras, contra indivíduos e redes de troca de arquivos.

O juiz americano Kenneth Karas rejeitou os argumentos da RIAA de que um usuário da rede Kazaa que havia oferecido algumas canções para download teria violado a lei. Caso a instituição queira levar o caso adiante, precisará provar que houve distribuição real das músicas, algo bem mais difícil.

Até o momento, "tornar disponível" era o argumento utilizado pela RIAA para conseguir acordos, que em alguns casos chegavam a cifras absurdas, como US$ 220 mil, segundo noticiou o site The Inquirer.

O site News.com levanta questões interessantes a respeito do argumento, que seria completamente inválido em casos de compartilhamento acidental de dados por mau uso do sistema operacional ou ainda falhas em softwares.
Embora o argumento "tornar disponível" tenha sido negado como prova de que de fato o copyright tenha sido quebrado, "oferecer para distribuição" pode ser considerado o mesmo que distribuir.

A RIAA então terá 30 dias para provar que o acusado fez uma oferta de distribuição do arquivo que tenha resultado na distribuição ou reprodução pública do material.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ave Maria
Gratia plena
Maria, gratia plena
Maria, gratia plena
Ave, ave dominus
Dominus tecum
Benedicta tu in mulieribus
Et benediiiiictus
Et benediiiictuuuus fructus ventris
Ventris tuae, Jesus.
Ave Maria

Anônimo disse...

Beeeneditu,
Beeeenedituuu,
Beeeenedituuu eu estou aqui...

Mais uma vez...

Beeeeneditu,
Beeenedituuu,
Beeenedituuu eu estou aqui...